MEC publica orientações para agricultores familiares sobre distribuição de merenda escolar na quarentena

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O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram na segunda (13), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 2/2020, que traz orientações para a distribuição de alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Na última semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.987/2020, que garante a alimentação das famílias dos estudantes da rede pública que estão com as aulas suspensas em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). A manutenção do PNAE e a distribuição de produtos aos familiares desses alunos foi uma demanda da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O PNAE é um programa federal que atende mais de 40 milhões de alunos de toda a educação básica. Dos recursos repassados pelo governo, 30% são investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar.

Distribuição – Segundo a resolução, os alimentos deverão ser distribuídos em forma de kits, de acordo com a faixa etária e o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar. O kit deve ser composto por alimentos in natura e minimamente processados, tanto para os perecíveis quanto para não perecíveis.

A forma de distribuição dos kits deverá garantir que não haja aglomerações nas unidades escolares, portanto, somente um membro da família poderá se deslocar para buscá-lo, em horário a ser definido localmente.

Compras – A aquisição de alimentos de agricultores familiares, identificados com as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf), poderá ser realizada de forma remota, não presencial.

No caso da aquisição por meio eletrônico, toda a documentação para habilitação das propostas, projetos de venda e contratos deve ser encaminhada às Entidades Executoras, em formato digitalizado.

A resolução diz ainda que a Entidade Executora deverá disponibilizar um endereço eletrônico, no edital de chamada pública, para envio da documentação e habilitação dos interessados.

O MEC e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) elaboraram um material com as orientações. Veja no link: https://bit.ly/2XCjvE7

Clique em: https://bit.ly/3evKPu2 para ler a Resolução nº 2/2020.


Assessoria de Comunicação CNA

Foto:divulgação:

Comunicação Sistema Faeg/Senar

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