Portaria que autoriza a equalização das taxas de juros da linha de crédito para a composição de dívidas do crédito rural é publicada

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No Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (10), foi publicada a Portaria nº 048/2020 autorizando o pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos concedidos da data da publicação desta portaria até 30 de junho de 2020, nos termos da Resolução CMN nº 4.755, de 15 de outubro de 2019, para o Banco do Brasil e o BNDES.

A Resolução Nº 4.755/2019 estabelece a linha de crédito para composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção. Por meio desta resolução o Governo Federal liberou R$ 1 bilhão para que produtores consigam quitar financiamentos contratados até 28 de dezembro de 2017. Cada produtor só poderá contrair até R$ 3 milhões para a composição de dívidas, com juros efetivos de 8% ao ano e prazo de pagamento de até 12 anos. O beneficiário terá 36 meses de carência, só começando a pagar a nova linha de crédito três anos depois da contratação.

Ainda de acordo com a Portaria 48/2020, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) está, da mesma forma, autorizada a realizar o remanejamento dos limites equalizáveis, quando solicitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde que não acarrete elevação de custos para o Tesouro Nacional. A equalização ficará limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.

Atenção aos prazos! O mutuário deve manifestar formalmente interesse em compor suas dívidas com a instituição financeira credora (Banco do Brasil) até 30 de abril de 2020, a qual deve formalizar a renegociação até 30 de junho de 2020, admitida a formalização por carimbo-texto com anuência do mutuário.

Imagem: Divulgação

Comunicação Sistema Faeg/Senar

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