O prazo começou no dia 13 de agosto e acaba na sexta-feira (28). A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) é obrigatória para pessoa física ou jurídica, proprietária de imóvel rural, titular de domínio útil, usufruto ou que tenha qualquer título de posse. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR, segundo a Receita Federal. São isentos: o terreno caracterizado como assentamento e que dono não tenha outro imóvel. Propriedade explorada por associação ou cooperativa de produção.
A declaração deve ser feita utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018) no site:http://idg.receita.fazenda.gov.br/. É a primeira vez que a Receita Federal permite a inclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração. As áreas ambientais são isentas de pagamento do imposto desde que o produtor apresente ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental, que também vence em 28 de setembro. O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50,00. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100,00, a quitação é por cota única. Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.
Comunicação Sistema Faeg/Senar