Prazo para regularização do georreferenciamento de imóveis rurais é prorrogado até novembro de 2029

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A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) recomenda aos sindicatos rurais que utilizem o tempo adicional de forma proativa, organizando e orientando sua base para que, quando o prazo final se aproximar, as propriedades estejam plenamente regularizadas

O Decreto nº 12.689, publicado no último dia 21 de outubro de 2025, alterou o anterior de nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, com o objetivo de regulamentar o disposto no art. 176, §4º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, no que diz respeito à obrigatoriedade da identificação georreferenciada dos imóveis rurais.

O que muda com o Decreto nº 12.689/2025?

A nova norma prorroga o prazo para que imóveis rurais submetidos a operações de transferência, e desmembramento, bem como parcelamento, remembramento ou similar, sejam obrigados a apresentar certificação de georreferenciamento para registro em cartórios. De acordo com o Decreto, o novo prazo passa a vigorar a partir de 21 de novembro de 2029 para tais operações.

A mudança tem como objetivo, garantir mais tempo aos proprietários rurais para se adequarem tecnicamente à exigência, especialmente em propriedades onde ainda há obstáculos à medição, contrato de serviços ou regularização fundiária.

Importante: A prorrogação se aplica tanto a imóveis maiores quanto àqueles de menor porte (como propriedades de até 25 hectares) que estavam sujeitos à exigência.

Impactos e oportunidades para os sindicatos rurais e produtores de Goiás

A orientação para os sindicatos e produtores rurais goianos, esta extensão do prazo representa uma oportunidade estratégica de planejamento e regularização:

Tranquilidade para o produtor: Com mais tempo disponível, o produtor rural pode planejar a medição georreferenciada com calma, sem correr o risco imediato de impedimentos de cartório ou de acesso a crédito devido à pendência.

Gestão de custos e adequação técnica: O prazo possibilita realizar orçamentos, contratar profissionais ou empresas de georreferenciamento, e acertar possíveis pendências sem urgência extrema.

Fortalecimento da condição de acesso a políticas públicas e financiamentos: Ao estar com matrícula e imóvel em situação regular, o produtor melhora sua condição frente a bancos, cooperativas e programas agrícolas.

A prorrogação do prazo para georreferenciamento por meio do Decreto nº 12.689/2025 representa uma conquista relevante para o setor agropecuário, conferindo maior segurança jurídica e temporal para produtores e suas entidades representativas.

O sistema Faeg/Senar/Ifag está à disposição para esclarecimentos e apoio técnico aos sindicatos e produtores rurais goianos.

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=601&pagina=1&data=21/10/2025&totalArquivos=1

Imagem: divulgação

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