Preparadores de defensivos precisam ter cadastro na Agrodefesa: Senar-GO tem cursos para o manejo adequado

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Prazo para cadastramento vai até 7 de outubro deste ano. É necessário ter capacitação específica para aplicação/preparo de calda, curso de prevenção de acidentes ou outros treinamentos equivalentes

Todas as pessoas que trabalham em atividades de aplicação de defensivos agrícolas e/ou preparo de calda em lavouras comerciais precisam ter cadastro na Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que é feito no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

É o que determina a Instrução Normativa nº 3/2019 da Agência, dispositivo legal que criou o Sistema de Inteligência e Gestão Estadual de Agrotóxicos (Sigea). O artigo 15 da referida IN instituiu e regulou o Cadastro de Aplicadores de Agrotóxicos e Preparadores de Calda.

O prazo para cadastramento vai até 7 de outubro de 2021, conforme previsto na normativa, que foi publicada em 7 de outubro de 2019 e fixou o período de dois anos para que os trabalhadores adotassem essa providência. Uma das exigências é realizar treinamento específico sobre aplicação de agrotóxicos e preparação de calda ou ainda curso de prevenção de acidentes no uso dos defensivos agrícolas.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-Goiás) programou para este ano uma série de cursos sobre o tema. Os interessados podem obter mais informações nos sindicatos rurais em todo o Estado ou no https://sistemafaeg.com.br/senar/cursos-e-treinamentos.

Campanha

A Agrodefesa, por meio da Gerência de Fiscalização Vegetal e da Coordenação de Agrotóxicos, está realizando campanha junto aos produtores e aos próprios fiscais estaduais agropecuários da Agência para que orientem os trabalhadores da área, de modo a adotar as providências necessárias ao cadastramento.

As pessoas interessadas podem procurar as Unidades Locais da Agrodefesa no município mais próximo da propriedade e obter mais informações sobre o cadastramento. Para formalizar o cadastro, o trabalhador precisa apresentar nome completo, CPF, RG, número de telefone fixo e/ou móvel, e-mail e endereço, além do certificado de qualquer curso, treinamento ou capacitação na área.

Conforme o parágrafo segundo do artigo 15, em caso de omissão por parte do aplicador ou preparador de calda de agrotóxicos, fica o proprietário rural, arrendatário ou ocupante da terra a qualquer título, sujeito à providência do referido cadastramento.

O cadastro é gratuito e único, mas conforme o parágrafo 5º do artigo 15, ele deverá ser renovado quando houver alteração de qualquer informação prestada, que precisa ser comunicada à Agrodefesa. A recusa ou omissão de informação redunda em penalidades previstas no Decreto 6.295, de 16 de novembro de 2005.

Aplicador de agrotóxico e preparador de calda são ocupações estabelecidas em conformidade com o Código 6220-20 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pela Portaria nº 397 de 9 de outubro de 2002 do Ministério do Trabalho e Emprego. São funções relacionadas ao trabalhador de apoio à agricultura, que realiza a manipulação ou aplicação de agrotóxicos em lavouras comerciais, por via terrestre mecanizada ou aplicação com pulverizador costal ou outra tecnologia de aplicação manual e ainda ao ajudante de serviço que realiza a preparação de calda.

Imagem: divulgação

Fonte: Agrodefesa


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