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Produtores rurais questionam cobrança de ICMS

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b 0 0 0 10 images clipping 2015 Dezembro DSC 0878Murillo Soares, com informações da Gerência técnica da Faeg

Este ano começou com uma desagradável surpresa para um grande número de produtores rurais. A Companhia Energética de Goiás (Celg), inseriu nas contas de energia elétrica de mais de 70 mil unidades, consumidoras de produtores rurais em Goiás, valores provenientes de auditoria que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), fez nos últimos anos em todas as contas de energia elétrica do estado. Os produtores procuraram a Federação de Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), que interveio e estuda seus próximos passos para garantir os direitos do homem do campo.

Essa cobrança, segundo a entidade, corresponde à diferença de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que a Sefaz apurou no período de 2009 e 2010. “Alegou-se que os produtores autuados não teriam o direito do desconto para o setor rural nesses dois anos em função de estarem com alguma irregularidade nas suas inscrições estaduais. Essa disparidade corresponde a 17% da tributação sobre o valor da conta desses anos. Segundo a legislação vigente, o produtor rural tem desconto no ICMS da energia elétrica e paga 12% de alíquota, enquanto o valor normal é de 29%”, explica do gerente de assuntos técnicos e econômicos da Faeg, Edson Novais.

Essas cobranças começaram a ser realizadas no início de janeiro de 2016. Edson destaca, que a Faeg está analisando a possibilidade jurídica de entrar com uma ação coletiva para resolução deste cenário, que é preocupante. “O valor total, em muitos casos, é alto e o número de produtores afetados é grande. A Federação solicita aos produtores rurais que identificarem as autuações em suas faturas de energia elétrica entrem em contato com o Sindicato Rural (SR) de seu município ou diretamente com a entidade”, sublinha. A cobrança aparece no campo “Lançamentos” da fatura de energia, sob o nome “Autuação da Sefaz – cobrança de ICMS a menor”.

A Celg informa que o valor cobrado pode ser parcelado em até 6 meses e a negociação pode ser realizada em qualquer agência da concessionária de energia. “A Faeg acredita que a cobrança é indevida, uma vez que, além da não comunicação prévia do problema aos consumidores rurais, os erros incorridos na determinação dos descontos não foram de responsabilidade dos mesmos”, finaliza.

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