O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (3) a MP 752 – que trata da renovação de contratos de ferrovias, rodovias e aeroportos. Foram 48 votos favoráveis, 19 contrários e 1 abstenção. O texto, que agora segue para sanção presidencial, é o projeto de lei de conversão (PLV 3/2017) aprovado pela Câmara, que modificou a medida provisória (MPV) 752/2016. O texto aprovado estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/2016.
A medida permite que os termos da prorrogação de contratos de ferrovias incluam obrigações de capacidade de transporte para terceiros (direito de passagem), de forma a garantir o acesso à infraestrutura ferroviária por meio de compartilhamento e parâmetros de qualidade dos serviços. Por meio de emenda de redação, os senadores deixaram mais claro no texto que a garantia de direito de passagem, de tráfego mútuo ou de exploração de operador ferroviário independente, terá garantida remuneração pela capacidade contratada.
De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, a aprovação da MP 752 foi um avanço, porque garantiu o direito de passagem, tráfico mútuo e de exploração por operador ferroviário independente, porém os volumes a serem transportados anualmente dentro destas condições serão negociados entre estes usuários e a concessionaria ferroviária. “O que não assegura o atendimento total destes operadores. Por este motivo é que nós da Faeg e as demais entidades de classe vínhamos buscando um mínimo de 20% do total da carga transportada em cada ferrovia. Fato que deve dificultar a licitação para concessão do trecho da Norte Sul compreendido entre Estrela do Oeste (SP) a Palmas (TO), uma extensão de 900 km que atende todo estado de Goiás”, aponta Schreiner.
Entenda
A capacidade de transporte será fixada para cada ano de vigência do contrato de parceria prorrogado e os novos investimentos poderão ser revistos para atender ao cumprimento dessa capacidade. Ao final da vigência dos contratos prorrogados, os bens móveis e imóveis necessários à execução dos serviços contratados, nas condições pactuadas entre as partes, serão revertidos à União.
Em vez de serem considerados amortizados todos os investimentos realizados nesses imóveis, como previa a MP original, poderá haver pagamento de indenização por parte da União.
Entretanto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não será mais responsável pelo controle patrimonial e contábil dos bens operacionais da atividade ferroviária e poderá autorizar a concessionária a vender bens inservíveis localizados na faixa de domínio da ferrovia.
O texto também permite que os contratos do setor ferroviário contemplem novos trechos ou ramais ferroviários com extensão necessária para atender polos geradores de carga. Esses investimentos serão realizados por conta e risco do contratado e não gerarão indenizações ao término do contrato.
Texto: Senado Federal e Gerência de Comunicação da Faeg