Sistema CNA/Senar e Receita Federal explicam eSocial e Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituta

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O Sistema CNA/Senar promoveu um debate com o auditor fiscal da Receita Federal, Alex Assis de Mendonça, sobre o sistema eSocial e a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituta (EFD-Reinf).

Em conversa com a coordenadora de arrecadação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Luciana de Freitas Araújo Faggiani, ele disse que o eSocial é uma nova forma simplificada de cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

“Antes as empresas tinham que cumprir de várias formas distintas. Ele traz um instrumento único de cumprimento de todas essas obrigações. É um meio de simplificar e desburocratizar o que já existia".

O envio dos eventos de folha de pagamento do produtor rural pessoal física começou no dia 19 de julho. Para os segurados especiais, a data prevista é outubro de 2021.

O auditor explica que o uso do sistema não passou a ser obrigatório para todos os contribuintes de uma vez. Os contribuintes foram divididos em quatro grupos. Os dois primeiros grupos são de grande porte, o terceiro de pequenas e micro empresas optantes ou não pelo Simples, e o contribuinte pessoa física, onde entra o produtor rural e o segurado especial.


Mendonça também explicou que a EFD-Reinf é parecido com o eSocial. A única diferença é que ela trata de informações para apurar as contribuições previdenciárias que não incidem sobre folha de pagamento. Então, tudo que é pago entre empregador e empregado é declarado no eSocial.

No caso do meio rural, há contribuições que não incidem sobre a folha, incidem sobre a comercialização da produção. “Por isso, uma parte dessa escrituração não é feita no eSocial, mas na EFD-Reinf”, disse.

Mendonça destaca ainda que não houve novas obrigações para os produtores rurais com a criação dos sistemas. “A ideia dos sistemas não é criar novas obrigações, é exatamente o inverso, simplificarmos e, de preferência, retirarmos obrigações que já existem. O eSocial unifica e uniformiza a forma de enviar dessas informações, então, a ideia é gradativamente ir eliminando várias obrigações e deixar no lugar apenas uma, o envio de informações ao eSocial.”

O auditor da Receita Federal explica ainda que o produtor rural pessoa física e o segurado especial são obrigados a enviarem informações no eSocial, e uma delas é essencial: a contribuição previdenciária.

“Quando eles forem os responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária deles, é importante que não deixem de enviar. Isso acontece quando o produtor rural comercializa sua produção com outro produtor rural, pessoa física ou exterior, porque será o eSocial que irá apurar essas contribuições”.

Para enviar as informações, o produtor rural pessoa física precisa do certificado digital e deve acessar o portal www.esocial.gov.br. Ele pode também adaptar seu sistema interno por meio do web service, ressaltou Mendonça.

“Para o segurado especial existe o módulo simplificado, muito similar ao do empregador doméstico que também está disponível via internet e ele entrará não por meio de um certificado digital, mas por um código de acesso.”

O auditor disse ainda que para esclarecer dúvidas sobre o envio, o produtor ou segurado especial pode acessar o portal esocial.gov.br e enviar uma mensagem ao Fale Conosco da Receita Federal. “Temos uma equipe preparada em vários níveis para responder as perguntas de todos os contribuintes”.

Assista o bate-papo na íntegra:



Assessoria de Comunicação CNA/Sistema Faeg/Senar

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