Terminada a etapa de vacinação contra aftosa, pecuaristas devem fazer declaração até 30 de junho

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Foi concluída no domingo (31 de maio) a vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa relativa à primeira etapa de 2020. Os pecuaristas goianos tiveram 42 dias para imunizar seus rebanhos, já que este ano a campanha foi antecipada para 20 de abril. A projeção da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, órgão do Governo de Goiás responsável pelo serviço de Defesa Sanitária Animal, é que tenham sido vacinados algo em torno de 22 milhões de animais, de todas as idades.

A grande maioria dos criadores já entregou a declaração de vacinação e também a declaração do rebanho à Agrodefesa. Outros ainda não declararam, mas para isso têm prazo até o dia 30 de junho. O presidente da Agência, José Essado, explica que a dilatação do prazo de declaração se tornou necessária em função das medidas impostas pela pandemia do Novo Coronavírus, dentre as quais evitar a aglomeração de pessoas nos escritórios Locais da Agrodefesa para fazerem a declaração.

Aqueles pecuaristas que eventualmente não vacinaram seus rebanhos terão de fazer vacinação assistida por profissionais da Agrodefesa e ainda vão arcar com multas de R$ 7,00 por cabeça não vacinada e R$ 300,00 por propriedade não declarada. Também os que vacinarem, mas não fizerem a declaração da vacinação, serão penalizados com multas de R$ 300,00 por propriedade não declarada. Além disso, os animais não vacinados e não declarados ficam impedidos de serem movimentados para quaisquer finalidades até que a situação seja regularizada.

Como proceder

A declaração de vacinação é obrigatória. Os criadores e/ou propriedades que têm acima de 200 cabeças devem declarar somente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Para isso, o produtor precisará ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov,br). Já criadores e/ou propriedades com menos de 200 cabeças, podem tanto fazer a declaração eletrônica, pelo Sidago, como também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Para declaração presencial, o produtor deve agendar previamente, via telefone, no escritório da Agência do município no qual está localizada a propriedade. Não são aceitas declarações encaminhadas via e-mail, fax ou Correios.

Para fazer a declaração de vacinação é necessário que os produtores repassem à Agrodefesa a informação obrigatória das coordenadas geográficas da propriedade, caso ainda não tenha tomado essa providência. A informação pode ser obtida in loco na propriedade, por meio de aplicativos de celular e aparelho de GPS, ou mesmo de programas/softwares como o Google Earth e o Google Maps, diretamente pela Internet. Esta é uma das exigências previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Prevenção e Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA, para retirada da vacinação obrigatória em 2021.

Fonte: Agrodefesa

Imagem: Divulgação

Comunicação Sistema Faeg/Senar


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