A Comissão Europeia divulgou na última quarta-feira, 2 de outubro de 2024, a proposta de adiamento da entrada em vigor da Lei de Desmatamento da União Europeia (EUDR) para dezembro de 2024. A medida, que proíbe a importação de produtos como café, cacau, soja e carne bovina provenientes de áreas desmatadas em 2020, afetará grandes empresas somente a partir de 30 de dezembro de 2025 e pequenas e médias empresas (PMEs) em julho de 2026. Países como Brasil e Indonésia demonstraram preocupação, alegando que a legislação poderá impactar negativamente pequenos agricultores e reduzir exportações essenciais. Estima-se que um terço das exportações brasileiras será atingido.
Em resposta, o Brasil solicitou formalmente em setembro de 2024 o adiamento da lei à União Europeia, com o apoio da Alemanha, visando mais tempo para adaptação das partes envolvidas. O governo alemão defendeu que as empresas precisam de tempo para se prepararem, uma postura reafirmada por seu ministro da Agricultura, Cem Özdemir.
No entanto, grupos ambientalistas europeus expressam oposição ao adiamento, enfatizando a urgência de medidas contra o desmatamento.
O adiamento, se aprovado, trará alívio para as cadeias produtivas afetadas, incluindo a de cacau e óleo de palma, soja e carne bovina, além de mitigar o impacto no custo de vida para os consumidores europeus. A legislação exige sistemas rigorosos de rastreamento para garantir que produtos agrícolas não venham de áreas desmatadas ou degradadas após 2020, o que gera desafios de implementação. A FAEG, se reuniu com diversas entidades informando os impactos relativos à lei Europeia, e a CNA participou das discussões no âmbito Federal.
Além do Brasil, países africanos e asiáticos também manifestaram preocupação com os efeitos da lei, enquanto os Estados Unidos, em junho de 2024, solicitaram à União Europeia reconsiderasse os prazos. Salientamos que a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelos estados-membros.
Fonte: GETEC/FAEG
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