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Vacinação contra febre aftosa começa em 1º de maio com etapas invertidas e imunização contra raiva precisa ser feita em 121 municípios

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Primeira etapa, em maio, será destinada a bovinos e bubalinos de até 24 meses; já segunda, em novembro, aos animais de todas as idades. Decisão vale para Goiás e demais estados que compõem Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa

O objetivo é garantir a oferta de vacina contra a febre aftosa nas etapas de vacinação de 2022. A inversão das estratégias de vacinação foi definida pelo Departamento de Saúde Animal (DSA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com apoio do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (SINDAN), após análise e discussão dos cenários possíveis.

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que a decisão vale para os estados que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa. São eles: Goiás, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal. Desta maneira, a primeira etapa, em maio, será destinada aos bovinos e bubalinos de até 24 meses, enquanto a segunda etapa, em novembro, aos animais de todas as idades.

De forma concomitante, a Agrodefesa decidiu pela inversão da estratégia de vacinação anti-rábica dos herbívoros nas etapas de 2022 nos municípios considerados de alto risco. Em maio, o produtor rural deverá imunizar contra raiva os bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos de até 12 meses e em novembro os animais de todas as idades. Assim, facilita-se o manejo dos animais e evita-se maiores transtornos à classe produtiva pela possível oferta escassa de vacinas no mercado.

Veja a lista dos 121 municípios com obrigatoriedade da vacinação contra raiva devido ao alto risco.

1 - Alvorada do Norte

2 – Anhanguera

3 – Aparecida do Rio Doce

4 – Aporé

5 – Araguapaz

6 – Aruanã

7 – Aurilândia

8 – Barro Alto

9 – Bela Vista de Goiás

10 – Bom Jardim de Goiás

11 – Bom Jesus de Goiás

12 – Bonfinópolis

13 – Bonópolis

14 – Britânia

15 – Buritinópolis

16 – Cachoeira Alta

17 – Cachoeira Dourada

18 – Caçu

19 – Caiapônia

20 - Caldazinha

21 – Campinaçu

22 – Campinorte

23 – Campo Alegre de Goiás

24 – Campos Belos

25 – Carmo do Rio Verde

26 – Castelândia

27 – Catalão

28 – Ceres

29 – Cocalzinho de Goiás

30 – Corumbá de Goiás

31 – Corumbaíba

32 – Cristianópolis

33 – Crixás

34 – Cumari

35 – Damianópolis

36 – Davinópolis

37 – Divinópolis de Goiás

38 – Doverlândia

39 – Faina

40 – Flores de Goiás

41 – Formosa

42 – Formoso

43 – Goiandira

44 – Goianésia

45 – Guarani de Goiás

46 – Guaraíta

47 – Guarani de Goiás

48 – Hidrolândia

49 – Hidrolina

50 – Iaciara

51 – Ipameri

52 – Ipiranga de Goiás

53 – Itaberaí

54 – Itapaci

55 – Itapirapuã

56 – Itapuranga

57 – Jaraguá

58 – Jataí

59 – Jesúpolis

60 – Jussara

61 – Leopoldo de Bulhões

62 – Mambaí

63 – Mara Rosa

64 – Matrinchã

65 – Minaçu

66 – Monte Alegre de Goiás

67 – Montividiu

68 – Morro Agudo de Goiás

69 – Mozarlândia

70 – Niquelândia

71 – Nova América

72 – Nova Aurora

73 – Nova Crixás

74 – Nova Glória

75 – Nova Iguaçu de Goiás

76 – Nova Roma

77 – Novo Brasil

78 – Orizona

79 – Ouvidor

80 – Palestina de Goiás

81 – Palmelo

82 – Paraúna

83 – Petrolina de Goiás

84 – Piracanjuba

85 – Piranhas

86 – Pirenópolis

87 – Pires do Rio

88 – Porteirão

89 – Posse

90 – Quirinópolis

91 – Rialma

92 – Rianápolis

93 – Rio Verde

94 – Rubiataba

95 – Santa Bárbara de Goiás

96 – Santa Cruz de Goiás

97 – Santa Fé de Goiás

98 – Santa Helena de Goiás

99 – Santa Isabel

100 – Santa Rita do Novo Destino

101 – Santa Rosa de Goiás

102 – Santo Antônio da Barra

103 – Santo Antônio do Descoberto

104 – São Domingos

105 – São Francisco de Goiás

106 – São Luiz do Norte

107 – São Miguel do Araguaia

108 – São Miguel do Passa Quatro

109 – São Patrício

110 – Senador Canedo

111 – Serranópolis

112 – Silvânia

113 – Simolândia

114 – Sítio D’Abadia

115 – Três Ranchos

116 – Uruaçu

117 – Uruana

118 – Urutaí

119 – Vianópolis

120 – Vila Boa

121 – Vila Propício

A Agrodefesa destaca também que a movimentação de animais durante as etapas de vacinação continuará seguindo o regramento disposto no Art. 26° da Instrução Normativa nº 48/2020. A propriedade com a etapa de vacinação em curso poderá movimentar normalmente seus animais, e tanto na origem quanto no destino deverá comprovar ou declarar a vacinação contra febre aftosa e raiva nos prazos estipulados pela agencia a em portaria específica.

Mais informações: Agrodefesa - fone:3201-3546


Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag com informações da Agrodefesa


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