Primeira etapa, em maio, será destinada a bovinos e bubalinos de até 24 meses; já segunda, em novembro, aos animais de todas as idades. Decisão vale para Goiás e demais estados que compõem Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa
O objetivo é garantir a oferta de vacina contra a febre aftosa nas etapas de vacinação de 2022. A inversão das estratégias de vacinação foi definida pelo Departamento de Saúde Animal (DSA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com apoio do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (SINDAN), após análise e discussão dos cenários possíveis.
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que a decisão vale para os estados que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa. São eles: Goiás, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal. Desta maneira, a primeira etapa, em maio, será destinada aos bovinos e bubalinos de até 24 meses, enquanto a segunda etapa, em novembro, aos animais de todas as idades.
De forma concomitante, a Agrodefesa decidiu pela inversão da estratégia de vacinação anti-rábica dos herbívoros nas etapas de 2022 nos municípios considerados de alto risco. Em maio, o produtor rural deverá imunizar contra raiva os bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos de até 12 meses e em novembro os animais de todas as idades. Assim, facilita-se o manejo dos animais e evita-se maiores transtornos à classe produtiva pela possível oferta escassa de vacinas no mercado.
Veja a lista dos 121 municípios com obrigatoriedade da vacinação contra raiva devido ao alto risco.
1 - Alvorada do Norte
2 – Anhanguera
3 – Aparecida do Rio Doce
4 – Aporé
5 – Araguapaz
6 – Aruanã
7 – Aurilândia
8 – Barro Alto
9 – Bela Vista de Goiás
10 – Bom Jardim de Goiás
11 – Bom Jesus de Goiás
12 – Bonfinópolis
13 – Bonópolis
14 – Britânia
15 – Buritinópolis
16 – Cachoeira Alta
17 – Cachoeira Dourada
18 – Caçu
19 – Caiapônia
20 - Caldazinha
21 – Campinaçu
22 – Campinorte
23 – Campo Alegre de Goiás
24 – Campos Belos
25 – Carmo do Rio Verde
26 – Castelândia
27 – Catalão
28 – Ceres
29 – Cocalzinho de Goiás
30 – Corumbá de Goiás
31 – Corumbaíba
32 – Cristianópolis
33 – Crixás
34 – Cumari
35 – Damianópolis
36 – Davinópolis
37 – Divinópolis de Goiás
38 – Doverlândia
39 – Faina
40 – Flores de Goiás
41 – Formosa
42 – Formoso
43 – Goiandira
44 – Goianésia
45 – Guarani de Goiás
46 – Guaraíta
47 – Guarani de Goiás
48 – Hidrolândia
49 – Hidrolina
50 – Iaciara
51 – Ipameri
52 – Ipiranga de Goiás
53 – Itaberaí
54 – Itapaci
55 – Itapirapuã
56 – Itapuranga
57 – Jaraguá
58 – Jataí
59 – Jesúpolis
60 – Jussara
61 – Leopoldo de Bulhões
62 – Mambaí
63 – Mara Rosa
64 – Matrinchã
65 – Minaçu
66 – Monte Alegre de Goiás
67 – Montividiu
68 – Morro Agudo de Goiás
69 – Mozarlândia
70 – Niquelândia
71 – Nova América
72 – Nova Aurora
73 – Nova Crixás
74 – Nova Glória
75 – Nova Iguaçu de Goiás
76 – Nova Roma
77 – Novo Brasil
78 – Orizona
79 – Ouvidor
80 – Palestina de Goiás
81 – Palmelo
82 – Paraúna
83 – Petrolina de Goiás
84 – Piracanjuba
85 – Piranhas
86 – Pirenópolis
87 – Pires do Rio
88 – Porteirão
89 – Posse
90 – Quirinópolis
91 – Rialma
92 – Rianápolis
93 – Rio Verde
94 – Rubiataba
95 – Santa Bárbara de Goiás
96 – Santa Cruz de Goiás
97 – Santa Fé de Goiás
98 – Santa Helena de Goiás
99 – Santa Isabel
100 – Santa Rita do Novo Destino
101 – Santa Rosa de Goiás
102 – Santo Antônio da Barra
103 – Santo Antônio do Descoberto
104 – São Domingos
105 – São Francisco de Goiás
106 – São Luiz do Norte
107 – São Miguel do Araguaia
108 – São Miguel do Passa Quatro
109 – São Patrício
110 – Senador Canedo
111 – Serranópolis
112 – Silvânia
113 – Simolândia
114 – Sítio D’Abadia
115 – Três Ranchos
116 – Uruaçu
117 – Uruana
118 – Urutaí
119 – Vianópolis
120 – Vila Boa
121 – Vila Propício
A Agrodefesa destaca também que a movimentação de animais durante as etapas de vacinação continuará seguindo o regramento disposto no Art. 26° da Instrução Normativa nº 48/2020. A propriedade com a etapa de vacinação em curso poderá movimentar normalmente seus animais, e tanto na origem quanto no destino deverá comprovar ou declarar a vacinação contra febre aftosa e raiva nos prazos estipulados pela agencia a em portaria específica.
Mais informações: Agrodefesa - fone:3201-3546
Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag com informações da Agrodefesa