A votação do Projeto de Lei (PL 2013002205) que prevê revisão do Código Florestal estadual, que estava prevista para hoje (1º), foi adiada para amanhã (2) após a tentativa de invasão à Assembleia Legislativa por parte de um grupo contrário à revisão da Legislação. Diante da violência do grupo e da dificuldade de se manter a segurança dos presentes no local, os parlamentares decidiram suspender a sessão e adiar a votação.
Cerca de 700 produtores rurais mobilizados pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) estiveram no local para acompanhar a votação e fizeram uma movimentação pacífica pelos corredores da Assembleia. Vestidos de verde e amarelo das camisetas da campanha Time Agro Brasil, os produtores reforçavam a defesa pela produção de alimentos com sustentabilidade.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, lamentou a radicalização do grupo contrário. “Ao invés de bradar em desfavor do que não sabem sobre a lei ou apenas causar tumultos, esses grupos deveriam bradar pela assistência técnica que falta ao rural e por aqueles pobres e miseráveis que vivem no campo e que não são enxergados”, disse José Mário.
Ele explicou que a exemplo da discussão ocorrida em nível nacional para a reformulação do Código Florestal Brasileiro, Goiás busca o equilíbrio entre a produção de alimentos e a preservação ambiental. A reformulação do Código Florestal estadual é a adequação da legislação goiana à nova legislação nacional, que entrou em vigor ano passado.
“Com lei nacional nova e lei estadual antiga há pontos em que ambas se distanciam, deixando 80% dos produtores goianos em insegurança jurídica. É importante adequarmos a lei goiana ao que está em vigor em nível nacional”, explica José Mário. Ele diz ainda que o projeto que está em tramitação na Assembleia Legislativa garante segurança jurídica aos produtores rurais na medida em que propõe a manutenção das áreas que foram consolidadas até a data de 22 de julho de 2008.
Outro ponto de avanço do novo Código Florestal goiano é a possibilidade de trazer para a regularidade produtores que consolidaram suas áreas até a data citada. Esses produtores serão incluídos em um Programa de Regularização Ambiental (PRA) e poderão regularizar suas áreas por regeneração, compensação ou recomposição.
Segundo o produtor de grãos do município de Goiatuba, Paulo Henrique Garcia, os maiores interessados na preservação do meio ambiente são os próprios produtores. “Nós dependemos da terra para produzir. Se a conservamos, temos condições de produzir mais alimentos sem derrubar nenhuma árvore”, disse.
Vindo de Bela Vista de Goiás com um grupo de 35 produtores da região, o presidente do Sindicato Rural do município, Wanderley de Siqueira, se dizia feliz por estar presente com outros amigos de profissão no primeiro dia de votação. “É uma lei que vai beneficiar a todos, não só os produtores”, disse.
Ailton Vilela, presidente do Sindicato Rural de Caiapônia, era outro produtor que estava ciente da importância do momento de votação. “Estamos aqui para sensibilizar nossos políticos para assunto tão importante que é a aprovação do Código. Ninguém é mais interessado em proteger o meio ambiente que o produtor rural que vive do campo”, explica o produtor que levou a esposa e filha para acompanharem a votação.
O presidente do Sindicato Rural de Indiara, Henrique Marques, chegou à mobilização acompanhado de mais de 15 produtores do município. Ele acredita que a movimentação do setor rural é válida. “Essa movimentação precisava acontecer de alguma forma. É o grito do Brasil. Queremos a lei aprovada para continuar produzindo. Nós produtores temos consciência da preservação ambiental. O Brasil precisa continuar produzindo, comercializando sua safra no mercado interno e externo para que a sociedade continue comprando alimentos baratos e o País gerando riquezas“, ressalta.
Outro presidente de Sindicato Rural presente à Assembleia Legislativa era Rogério de Oliveira, de Itumbiara. Acompanhado de outros 25 produtores comentava da importância da nova lei estadual para a regularização da atividade, tão importante ao Estado e ao País.
“A importância de estarmos aqui é dar notoriedade aos assuntos do homem do campo. O Código Florestal de Goiás vai regularizar a atividade da produção de alimentos e tirar os produtores da ilegalidade provocada por uma legislação defasada”, disse.
1. Recepcionar o Código Florestal Brasileiro;
2. Regulamentar os dispositivos criados pelo Código Florestal Brasileiro como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
3. Regulamenta o Art. 129 da Constituição Estadual;
4. Atender as particularidades locais;
5. Trazer segurança jurídica. A Lei Estadual atual é de 1995. A Lei Federal atual é de 2012. Assim, o estado de Goiás vive um choque jurídico de Legislações que tratam do mesmo assunto, mas de forma diferente;
6. Regulamentar das Atividades Consolidadas em Goiás;
7. Não prever novos desmatamentos.
A recuperação das áreas de Preservação Permanente consolidadas (desmatadas em data anterior a 22 de julho de 2008) serão medidas de acordo com a Calha do Leito Regular do rio. Sendo a recomposição mínima de:
• 5 metros de APP para propriedades com 1 Módulo Fiscal;
• 8 metros de APP para propriedades com 2 a 3 Módulos Fiscais;
• 15 metros de APP para propriedades com 3 a 4 Módulos Fiscais
• 20 metros para os demais casos acima de 4 Módulos Fiscais.
Obs: Para as Áreas de Preservação Permanente não consolidadas (áreas que foram desmatadas em data posterior a 22 de julho de 2008) fica estabelecido como regra:
• 30 metros de APP para curso d’água com menos de 10 metros de largura;
• 50 metros de APP para o curso d’água de 10 a 50 metros de largura;
• 100 metros para cursos d’água de 50 a 200 metros de largura;
• 200 metros para cursos d’água de 200 a 600 metros de largura;• 500 metros para cursos d’água com largura superior a 600 metros de largura.
Prevê e regulamenta a compensação das Reservas Legais consolidadas (desmatadas em data anterior a 22 de julho de 2008), desde que o produtor entre no Programa de Regularização Ambiental (PRA), criado pelo Governo Federal. Esse produtor poderá optar em regularizar a Reserva Legal de três formas:
• Regenerar
• Recompor: O produtor terá prazo de 20 anos. Deve recompor 10% da área a cada dois anos. Pode usar espécies de plantas exóticas em até 50% da área recomposta.
• Compensar: O produtor poderá usar uma outra área que será preservada como Reserva Legal dentro da propriedade ou fora dela. Se for fora da propriedade, é preciso que seja no mesmo bioma e dentro dos limites das fronteiras do Estado de Goiás.
A possibilidade de Compensa área de Reserva Legal, regulamenta, em nível estadual, o Art 129 da Constituição Estadual. Possibilita a realocação da Reserva Legal averbada em reserva extrapropriedade.